CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS
Passageiros: Teste12
OS HORÁRIOS DE SAÍDA SERÃO CONFIRMADOS NO DIA ANTERIOR AO TRANSFER
01/01/2022 - Saída de: Estância Velha às 08:00 para Bento Gonçalves RS com veículo: GM Spin
05/01/2022 - Saída de: Garibaldi RS às 09:00 para Carlos Barbosa RS com veículo: GM Spin
Investimento: R$: 1250,00
Formas de pagamento: através de transferência PIX.
Dados Bancários: Banco Sicoob
Agência: 3037
Conta: 413909
Razão Social: V.Deitos Transporte
CNPJ: 23.388.969/0001-87
Chave PIX: CNPJ 23388.969000187
Observações importantes:
- Os serviços são realizados na modalidade regula
- O tempo informado de duração dos passeios é aproximado, variando para mais ou para menos conforme o movimento dos estabelecimentos visitados.
- As taxas de visitação dos locais visitados não são de responsabilidade da agência, podendo sofrer reajuste a qualquer momento, sem prévio aviso.
- Durante o período de Pandemia, se algum atrativo não puder ser visitado será substituído por outro dentro do roteiro.
- Em caso de cancelamento dos serviços contratados (passeios ou transfers) com 15 dias ou mais de antecedência, V. Deitos Transporte devolve integralmente o valor cobrado (caso tenha havido adiantamento) no período de até 5 dias úteis.
- Em caso de cancelamento dos serviços contratados (passeios ou transfers) com menos de 15 dias de antecedência, V.Deitos Trasporte cobrará, a título de remuneração, os seguintes percentuais calculados sobre o valor total da reserva:
- Do 15º dia até 48 horas do dia que antecede o passeio será cobrado 30%;
- Com menos de 48 horas de antecedência do dia do passeio será cobrado 50%;
- Em caso de não comparecimento no dia do passeio ou transfer sem prévio aviso, acarretará na cobrança total do valor dos serviços. Exceto, quando apresentar o teste positivo para o Covid-19, obrigatoriamente mediante atestado médico.
- De acordo com a Medida Provisória Nº 1036 de 17/03/2021, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura, segue o regramento: Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que lhe assegure o crédito para ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Assim, o cliente poderá reagendar sua reserva (sem multa, mas com atualização tarifária da data do passeio) ou optar por deixar o valor já pago como crédito para futuro passeio.
Assinatura do cliente: