CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS

Passageiros: Rafael Deitos

OS HORÁRIOS DE SAÍDA SERÃO CONFIRMADOS NO DIA ANTERIOR AO TRANSFER

Linha 1

Linha 2

Linha 3

Linha 4



Investimento: R$: 1250,00

Formas de pagamento: através de transferência PIX.

Dados Bancários:
Banco SicoobAgência: 3037
Conta: 413909
Razão Social: V.Deitos Transporte
CNPJ: 23.388.969/0001-87
Chave PIX: CNPJ 23388.969000187

Observações importantes:

  1. Os serviços são realizados na modalidade regula
  2. O tempo informado de duração dos passeios é aproximado, variando para mais ou para menos conforme o movimento dos estabelecimentos visitados.
  3. As taxas de visitação dos locais visitados não são de responsabilidade da agência, podendo sofrer reajuste a qualquer momento, sem prévio aviso.
  4. Durante o período de Pandemia, se algum atrativo não puder ser visitado será substituído por outro dentro do roteiro.
  5. Em caso de cancelamento dos serviços contratados (passeios ou transfers) com 15 dias ou mais de antecedência, V. Deitos Transporte devolve integralmente o valor cobrado (caso tenha havido adiantamento) no período de até 5 dias úteis.
  6. Em caso de cancelamento dos serviços contratados (passeios ou transfers) com menos de 15 dias de antecedência, V.Deitos Trasporte cobrará, a título de remuneração, os seguintes percentuais calculados sobre o valor total da reserva:
    1. Do 15º dia até 48 horas do dia que antecede o passeio será cobrado 30%;
    2. Com menos de 48 horas de antecedência do dia do passeio será cobrado 50%;
    3. Em caso de não comparecimento no dia do passeio ou transfer sem prévio aviso, acarretará na cobrança total do valor dos serviços. Exceto, quando apresentar o teste positivo para o Covid-19, obrigatoriamente mediante atestado médico.
  7. De acordo com a Medida Provisória Nº 1036 de 17/03/2021, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura, segue o regramento: Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que lhe assegure o crédito para ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. Assim, o cliente poderá reagendar sua reserva (sem multa, mas com atualização tarifária da data do passeio) ou optar por deixar o valor já pago como crédito para futuro passeio.


Assinatura do cliente:



Informações:
Assinado on Wed Mar 09 2022 17:46:47 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Endereço IP:: 191.245.82.244

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